INVESTIMENTO
Sancionada lei de abono excepcional aos profissionais da educação
Lei Ordinária nº 1.884/2021 autoriza pagamento de abono de R$ 6.000,00 para aquisição de equipamentos
Publicado em: 28/10/2021 por Sara Ribeiro
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Secretário de Educação dialogando com a categoria da educação sobre o abono. (Foto: Sara Ribeiro)
Como grande presente aos profissionais da área da educação, o prefeito Assis Ramos sancionou nesta quinta-feira (28), Dia do Servidor Público, a Lei Ordinária nº 1.884/2021, que autoriza o Poder Executivo a conceder abono excepcional aos servidores em efetivo exercício na rede municipal de ensino básico de Imperatriz.
O abono corresponde ao valor de R$ 6.000,00 e será pago em quatro parcelas. A primeira parcela no valor de R$ 1.500 já será debitada junto com o salário do mês de outubro, creditado pelo Município até o quinto dia útil. “Os profissionais de nível médio e superior lotados na Secretaria Municipal de Educação até o dia 30 de setembro terão direito ao beneficio”, esclareceu Assis Ramos.
O abono é uma política de valorização do profissional executada pelo Município, com intuito de melhorar os recursos tecnológicos para a aplicação das práticas pedagógicas dos profissionais das escolas e os que estão em sala de aula.
A lei contempla os cargos de professor, supervisor, orientador, pedagogo, assistente social, nutricionista, psicopedagogo, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, técnico em administração, auxiliar do magistério, técnico em informática, intérprete de libras e instrutor de libras.
Conforme havia sido divulgado pelo secretário de Educação, José Antonio Pereira, em 19 de outubro, o abono não será incorporado à remuneração do servidor e não será considerado para efeito do pagamento do décimo terceiro salário e férias. “O benefício será isento de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.”