Meio Ambiente

EDUCAÇÃO AMBIENTAL E CIDADANIA

Aprovada resolução que estabelece normas para propaganda volante em Imperatriz

Regras entram em vigor no prazo de 60 dias após data de publicação

Publicado em: 06/09/2019 por Léo Costa

Secretaria do Meio Ambiente

Aprovada resolução que estabelece normas para propaganda volante em Imperatriz

Commam e representantes de veículos de som durante plenária que aprovou Resolução (Foto: Assessoria)

Com a participação de representantes de veículos de som, o Conselho Municipal do Meio Ambiente, Commam, aprovou quinta-feira (5), a Resolução 001/2019, que estabelece normas sobre a propaganda sonora volante nas ruas do município de Imperatriz. A plenária aconteceu na Universidade Aberta do Brasil, UAB, polo de Apoio Presencial Professor Vito Milesi, Rua Dom Pedro II, em frente à Praça União. “Aprovada em plenária, agora a resolução será publicada pelo poder público municipal. A mesma entrará em vigor em sessenta dias, após a data de publicação”, informou Flávio Oliveira, presidente do Commam.

Para o presidente da Associação dos Locutores e Proprietários de carros de som, Abilson Franco, a aprovação da resolução que disciplina a propaganda volante em Imperatriz vai ajudar na organização e fortalecimento da categoria. “Essa discussão foi boa para a classe. Na reunião tivemos a oportunidade de chegar a um denominador comum, juntamente com os membros do Conselho do Meio Ambiente. Somos conscientes que temos que trabalhar em prol de tudo que seja bom para a população e dentro de legalidade”, disse Abilson Franco.  

De acordo com a resolução, a propaganda volante será permitida de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h, aos sábados das 08h às 12h e das 14h às 16h, aos domingos das 8h às 12h e, nos feriados, somente com autorização do órgão competente, mediante requerimento prévio.

A norma estabelece ainda que o nível máximo de som permitido pelos veículos de propaganda volante será de 65 decibéis na escala de compensação (A) (65dba), em áreas permitidas, conforme Lei Estadual nº 8.364/2006, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual 5.715/ 1993.

Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado para não perturbar o bem-estar e o sossego público. A resolução rege também que a emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida e religada a uma distância de 100 metros antes e depois de hospitais, prontos-socorros, asilos, clínicas, unidades básicas de saúde, escolas, universidades, repartições públicas, militares, templos religiosos e funerárias.

Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente a aferição do nível de ruído e a Secretaria de Trânsito e Transportes, Setran, pelo cadastramento, vistoria, fiscalização e emissão do alvará de propaganda volante.

Os profissionais da propaganda volante passarão por curso em Educação Ambiental e Cidadania, com duração de quatro horas, que será disciplinado por ato da Semmarh, sendo obrigatório para aquisição do primeiro alvará de propaganda volante sonora.

Para obtenção da concessão da licença de funcionamento para propaganda volante sonora, a administração pública deverá exigir do interessado: requerimento, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, RG e CPF se pessoa física, ou número de Inscrição se Pessoa Jurídica, CNPJ e Contrato Social, original e cópia da CNH, original e cópia dos documentos do veículo atualizados, comprovante de residência, certificado de conclusão de curso de Educação Ambiental e Cidadania, para os condutores do veículo e  Termo de Ciência e Responsabilidade sobre a Poluição Sonora.

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