Meio Ambiente

PREVENÇÃO

Meio Ambiente realiza ação educativa sobre descarte correto de resíduos sólidos

Alguns comerciantes foram notificados a comparecer, terça-feira (17), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Publicado em: 16/05/2022 por Léo Costa

Secretaria do Meio Ambiente

Meio Ambiente realiza ação educativa sobre descarte correto de resíduos sólidos

Comerciantes da Avenida Pedro Neiva de Santana receberam visita da equipe da Semmarh (Foto: Maira Soares)

O descarte correto de resíduos sólidos foi tema de uma ação educativa promovida pela Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), na Avenida Pedro Neiva de Santana. A ação, coordenada pelo Departamento de Educação Ambiental e agentes de Fiscalização da Semmarh, com participação de integrantes do Programa Agente Jovem Ambiental (AJA), serviu para orientar os comerciantes a não descartar lixo no canteiro central da via.

“A princípio, o trabalho consiste numa proposta educativa que visa orientar os comerciantes descartarem seus resíduos nos horários e dias apropriados e em locais adequados. Essa simples atitude nos previne de diversos problemas, até mesmo de saúde, por isso é de suma importância a participação de todos”, afirmou a secretária de Meio Ambiente, Rosa Arruda.

De acordo com a diretora do Departamento de Educação Ambiental da Semmarh, Bárbara Brenda Soares, durante a ação alguns comerciantes foram notificados a comparecer, terça-feira (17), na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

“Em alguns casos tivemos que emitir notificações para que os comerciantes compareçam na sede da Semmarh para assinarem um termo de compromisso quanto à responsabilização solidária. Será um comprometimento em condicionar corretamente os resíduos produzidos em seus estabelecimentos e não no canteiro central da avenida como alguns estavam fazendo”, informou Bárbara Brenda.

Se o desrespeito persistir, o comerciante reincidente poderá até receber autuação Conforme a Lei Federal, 9.605/1998, lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura ao ar livre é considerado crime ambiental, passível de multa e reparação do dano, e pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, além do pagamento de multa.

As ações também seguirão o Decreto Federal, 6.514/2008, que rege sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecendo o processo administrativo federal para apuração de infrações, e da Lei Municipal 1.423/2011.

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