Meio Ambiente

FISCALIZAÇÃO

Prefeitura embarga obra irregular às margens do riacho Capivara

Muro de contenção estava sendo erguido sem a autorização legal e podendo causar alagamentos em diversos pontos da cidade

Publicado em: 13/01/2021 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Prefeitura embarga obra irregular às margens do riacho Capivara

Fiscais da Seplu durante embargo da obra irregular (Foto: Maira Soares)

Atendendo denúncias de populares, a Prefeitura de Imperatriz, por meio de ações de fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, embargou uma obra, espécie de muro de contenção, que estava sendo construído irregularmente às margens do riacho Capivara, Rua de Acesso, entre Padre Cícero e São Raimundo, no bairro Santa Rita.

“Além da falta de alvará de construção, documento emitido pela Seplu, ao chegar ao local os fiscais constataram outro agravante, a obra estava sendo erguida às margens de um riacho, sem autorização da autoridade competente, o que é proibido por lei”, disse o secretário de Planejamento Urbano, Fidélis Uchôa, acrescentando que “o cidadão que pretende construir próximo à Área de Preservação Permanente deve buscar orientações na Secretaria de Meio Ambiente, pois há leis que devem ser respeitadas”, acrescentou.

Conforme definição da Lei Federal 12.651/2012, Área de Preservação Permanente, APP, é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A fiscalização por parte do Município tem objetivo de cumprir as normas previstas nas seguintes leis: Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, artigo 1º, estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção;  Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004; Código de Postura do Município, Lei 850/1997; Lei das Calçadas, 1642/2016, e da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, que regulamenta o capítulo "Política Urbana" da Constituição Brasileira.

Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelos cidadãos junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, e em caso de APP ou outras irregularidades ambientais na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh. As duas pastas funcionam no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes Amorim, Rua Rafael de Almeida, 600, bairro São Salvador, no horário das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira. Denúncias também podem ser feitas através dos telefones, 99 99151-5789, Seplu, e 99 99218-4275, Semmarh.

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