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Prefeitura realiza aferição de som nos veículos de propaganda volante

​​​​​​​Os veículos recebem o selo de “carro aferido” comprovando que estão aptos a exercer a atividade

Publicado em: 28/06/2024 por Léo Costa

Secretaria do Meio Ambiente

Prefeitura realiza aferição de som nos veículos de propaganda volante

Procedimento segue o que estabelece Resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente. (Foto: Assessoria)

 A Prefeitura de Imperatriz, por meio a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), realizou essa semana mais um trabalho de aferição e emissão do selo de “carro aferido”, dos veículos cadastrados no município. Conforme a Resolução, nº 002/2019, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Commam), a propaganda volante pode ser utilizada para a divulgação de mensagens comerciais, esportivas, culturais, religiosas e de interesse comunitário, desde que seja em veículos adaptados para esta finalidade, e autorizados pela Prefeitura.

Compete a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), a aferição e emissão do selo de “carro aferido”, e a Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran), o cadastramento, vistoria, fiscalização e emissão do alvará de licença, que deverá ser renovado todos os anos, ficando ainda a cargo de ato conjunto das duas pastas a regulamentação e indicação das ruas onde poderão trafegar.

“O selo comprova que esses veículos estão cadastrados no município e aptos a trabalharem com propaganda volante pelas ruas e avenidas da cidade. Importante destacar que o alvará para essa atividade deve ser renovado anualmente e seguindo todos os procedimentos legais”, destacou a secretaria de Meio Ambiente, Rosa Arruda.

A propaganda volante e sonorização nas ruas somente são permitidas nos horários compreendidos das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira e sábado das 8h às 12h, ficando proibida a sonorização e propaganda volante de rua, aos domingos e feriados, exceto nos casos específicos autorizados pelo órgão competente, mediante requerimento prévio.

O nível máximo de som, o permitido, é de 65 decibéis na escala de compensação A, em áreas permitidas, conforme Lei Estadual, 8.364/2006, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 5.715/1993. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos, aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado, para não perturbar o bem-estar e o sossego público.

A emissão de sons nas vias públicas deverá ser interrompida e religada a uma distância de 100 metros antes e após hospitais, prontos-socorros, asilos, clínicas, unidades básicas de saúde, escolas, universidades, repartições públicas, templos religiosos e funerárias.

Os interessados em trabalhar com propaganda volante em Imperatriz devem comparecer à Semmarh, no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, com requerimento devidamente preenchido e assinado pelo representante legal (RG e CPF, se pessoa física, ou número de Inscrição se Pessoa Jurídica – CNPJ e Contrato Social), original e cópia da CNH, original e cópia dos documentos do veículo atualizados e comprovante de residência.

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