FISCALIZAÇÃO
Seplu combate falta do alvará de construção e obstrução de vias na execução de obras
Trabalho resultou no embargo de construções, a exemplo de galpões e pontos comerciais
Publicado em: 28/03/2023 por Léo Costa
Visando a segurança da população e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Código de Obras (Lei Municipal 197/1978), Código de Postura (Lei 850/1997), e a Lei Federal, 10.098/2000, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), continua desenvolvendo ações na região central e nos bairros da cidade.
“O processo de construção de um imóvel exige obrigações legais, dentre as quais, o alvará de construção que é uma das certidões mais importantes. Por isso, nenhuma construção, reforma ou ampliação de imóveis, seja comercial ou residencial, pode ser realizada sem a emissão do alvará. A aplicação das penalidades e do auto de infração é fundamentado por leis e normas, e a falta de documentos pode acarretar em multas e até complicações mais graves ao proprietário”, destacou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva.
De janeiro até o momento já foram embargadas cerca de 44 obras, sendo 15 novos embargos neste mês de março e 25 retornos de obras embargadas que o contribuinte não compareceu na Seplu. Na maioria das irregularidades apresentadas são empreendimentos sem o alvará de construção e obstrução de vias públicas. O alvará tem um prazo de 02 anos validade. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento. A obra só é considerada concluída quando o Habite-se é emitido.
Conforme o Código de Obras, artigo 1º, qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir alvará de construção. Para obtenção do documento, o requerente deve se dirigir a Seplu e submeter-se à aprovação do poder público. A lei acrescenta ainda em seu artigo 2º, que caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e pelo proprietário do imóvel.
Conforme a Lei Municipal, 850/1997, capítulo 5ª, artigo 44, é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.
A Lei Federal, conhecida como Lei da Acessibilidade, em seu artigo 1º, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Para solicitar o Alvará de Construção e o Habite-se o contribuinte deve comparecer junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, na Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.
Documentos gerais
Cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.
Alvará de construção
Planta de Situação.
Projeto Arquitetônico.
Projeto Sanitário.
Memorial Descritivo da Obra.
Habite-se
Cópia aprovada da Planta de Situação.
Cópia aprovada do Projeto Arquitetônico.
Cópia aprovada do Projeto Sanitário.