Alerta
SÓ 20 DIAS DE PRAZO - Terrenos baldios vão ser desapropriados
Ação começa nesta segunda-feira, primeiro entre a Belém-Brasília e a Beira-Rio
Publicado em: 03/02/2017 por William Castro
Quem for dono de terreno baldio, na zona urbana de Imperatriz, vai ter que murá-los imediatamente, sob pena de terem os mesmos desapropriados pela prefeitura. A primeira etapa dessa operação começa nesta segunda-feira, (6), e abrangerá a parte da cidade que se situa entre a Rodovia BR-010 e as margens do Rio Tocantins. A iniciativa visa corrigir o aspecto urbanístico, evitar proliferação das doenças transmitidas pelos ratos, baratas e mosquitos, e acabar com a sangria de recursos da secretaria de Infraestrutura, Sinfra, que tem feito repetidas ações de limpeza dessas áreas para vê-las, no dia seguinte, novamente transformadas em lixões.
O prefeito Assis Ramos já tinha o projeto de disciplinar essa questão desde o início, mas ocorrências até de ameaças de morte, da semana passada, precipitaram a operação de execução do que já se chama, internamente, de Lei dos Muros: num grande terreno que fica nas imediações do Centro de Convenções, na Rua Rui Barbosa, a Sinfra fez a retirada do lixo na segunda-feira e, na quarta-feira, um fiscal da prefeitura foi tentar impedir que um carroceiro despejasse ali resíduos domésticos e restos de construção e acabou tendo que correr para não ser esfaqueado.
Ontem, numa reunião entre a secretária do Meio Ambiente, Rosa Arruda; o secretário de Planejamento Urbano, Fidélis Uchoa, representantes da Sinfra e da Comunicação, ficou definido um conjunto de ações que pode culminar com a desapropriação dessas áreas “literalmente abandonadas pelos seus donos” – observou Uchoa.
Rosa Arruda explicou que a Lei Municipal 850/97, que é o Código de Posturas do Município, obriga os donos dos terrenos a murá-los, sob pela de confisco desses bens. Lembrou, ainda, que o decreto 6514/2008 estabelece multa que vai de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para quem for flagrado lançando lixo em lugares impróprios, e que a Lei 9605, que trata dos crimes ambientais, determina pena de detenção de seis meses a um ano para o mesmo tipo de crime.