Trânsito e Transportes

MEDIDA

Operação Estacionamento Livre é realizada pela Setran

Objetivo é retirar objetos que estejam demarcando irregularmente vagas de estacionamento

Publicado em: 26/04/2022 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Operação Estacionamento Livre é realizada pela Setran

Agentes de trânsito recolhem obstáculos utilizados em vagas irregular de estacionamento de veículos em ruas e avenidas de Imperatriz (Foto: Maira Soares)

Com objetivo de combater a reserva ilegal de vagas para estacionamento em ruas e avenidas de Imperatriz, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran) deflagrou nessa terça-feira (26) a Operação “Estacionamento Livre” que consiste no recolhimento de cavaletes, cones e outros objetos que causam obstrução da via.

Para o coordenador-geral da Operação, Hodislan Maciel, os condutores de veículos devem abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, evitando depositar ou abandonar na via objetos, substâncias ou nela criando qualquer outro obstáculo, conforme disciplina o artigo 26, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Estão sendo recolhido placas, caixotes de madeira, carrinhos de mão e até cadeiras utilizados como obstáculos para guardar o espaço", informou o supervisor de Trânsito, Wesleu Barbosa. Ele também ressalta que a demarcação de estacionamento dificulta os condutores de estacionarem nas vagas regulamentadas, além de atrapalhar o acesso de pedestres ao passeio.

O secretário de Trânsito Leandro Braga assinala que “a ação visa democratizar a utilização do espaço público, permitindo que todos tenham direito de utilizar a via pública. Pedimos a compreensão para que evitem colocar obstáculos, pois todos serão recolhidos ao pátio do órgão de trânsito e, posteriormente, para recebê-los terá que assinar um termo de responsabilidade e, em caso de reincidência, poderá ser penalizado com multas", frisou.

O artigo 246, do Código de Trânsito Brasileiro, disciplina que “obstruir a via indevidamente é considerado infração gravíssima, sujeita a multa, que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança que o obstáculo oferece.

Além disso, segundo o CTB, “a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível promover a desobstrução".

Trânsito e Transportes