Imperatriz

Comunicados

Administração e Modernização

C-880

Seletivo

Publicado em: 11/04/2024 - Atualizado em: 11/04/2024

4 convocação do Processo de ampliação de Jornada

Edital no 001/2022 - PMI -SEMED
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no processo de
ampliação da jornada de trabalho de 20 (horas) semanais dos servidores efetivos que
exercem função de Professor da Educação Básica para 40 (quarenta) horas semanais regido
pelo edital no 00112022 - ampliação/SEMED de 09 de fevereiro de 2022, para comparecerem
a Secretaria de Educação de Imperatriz , com sede nesta cidade, na Rua Urbano Santos ,
no 1657, Bairro Juçara, a partir do dia 15/04/2024, no horário das 8:00 às 14:00 horas,
munidos dos documentos abaixo relacionados e os demais que, conforme o cargo
tenham sido exigidos no Edital do referido Processo de Ampliação. Convém esclarecer
ainda que o não atendimento da presente convocação, no prazo máximo e improrrogável
de 05 (cinco) dias úteis, contados da data inicial marcada para o comparecimento no local
e horários designados acima, será considerado como renúncia tácita de direitos, ficando
o Município de Imperatriz autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido
processo de ampliação, em substituição aos que, por inércia, renunciarem a seus direitos.

Administração e Modernização

C-879

Concurso

Publicado em: 10/04/2024 - Atualizado em: 10/04/2024

32º convocação do Edital 01/2019

O Secretário Municipal de Administração, n o uso de suas atribuições legais, convoca o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) e classificado(s) no Concurso Público 001/2019, retificado em 31/10/2019 - PMI, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imperatriz, com sede nesta cidade na Rua Rui Barbosa 201, Centro, a partir do dia 12/04/2024, no horário das 8:00 às 12:00 horas, munido(s) dos documentos abaixo relacionados e os demais que, conforme o cargo tenham sido exigidos no Edital do referido Concurso, ocasião em que receberão Guia de Encaminhamento para a realização de exame médico pré-admissional, conforme cronograma abaixo estabelecido. Convém esclarecer ainda que o não atendimento da presente convocação, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias uteis, contados da data inicial marcada para o comparecimento no local e horários designados acima, SERÁ CONSIDERADO COMO RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Imperatriz autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público, em substituição aos que, por inércia, renunciarem a seus direitos. Será ainda, considerada como RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS deixar o candidato de apresentar no Setor de Recursos Humanos o competente Atestado de Saúde Ocupacional expedido no prazo máximo de cinço dias úteis após a emissão do mesmo, uma vez que tal documento é essencial para a formalização do processo de admissão.
Imperatriz - MA, 10 de abril de 2024.

Fundação Cultural

C-878

Portaria

Publicado em: 08/04/2024 - Atualizado em: 08/04/2024

PORTARIA Nº 002/2024 - REVOGAÇÃO DOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO

PORTARIA N.º 002 DE 08 DE ABRIL DE 2024.

Revogação dos processos de Chamamento Público nº 001/2023 – Edital Audiovisual – Lei Paulo Gustavo, 002/2023 - Edital de Premiação - Demais Áreas da Cultura – Lei Paulo Gustavo, 003/2023 - Edital de Fomento - Demais Áreas da Cultura– Lei Paulo Gustavo.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ E DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, CHARLES DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.020/2021, a Lei Municipal nº 1.530 de 18 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos no caput do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais princípios fundamentais da Administração Pública;

CONSIDERANDO que administração pública pode revogar seus próprios atos pela conveniência e oportunidade, e anular quando eivados de vícios que os tornam ilegais, conforme o enunciado da Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Cultura de Imperatriz em reunião realizada em 19/03/2024, deliberou pela anulação dos Editas de Chamamento Público nº 001/2023 – Edital Audiovisual – Lei Paulo Gustavo, 002/2023 - Edital de Premiação - Demais Áreas da Cultura – Lei Paulo Gustavo, 003/2023 - Edital de Fomento - Demais Áreas da Cultura– Lei Paulo Gustavo e publicação de novos editais;

CONSIDERANDO o Ofício OFC-6ª PJEITZ – 742024, código de verificação nº FB98B1F362 da 6ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, assinado pelo Promotor de Justiça Dr. Jadilson Cirqueira de Sousa, referente a Notícia de Fato (SIMP nº 000015-509/2023) que recomenda o cancelamento dos três editais e publicação de novos editais;  

RESOLVE:

Art. 1º - ficam REVOGADOS os editais de Chamamento Público nº 001/2023 – Edital Audiovisual – Lei Paulo Gustavo, 002/2023 - Edital de Premiação - Demais Áreas da Cultura – Lei Paulo Gustavo, 003/2023 - Edital de Fomento - Demais Áreas da Cultura– Lei Paulo Gustavo.

Art. 2º Os projetos inscritos nos referidos editais no formato presencial ficaram disponíveis para devolução pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

  1. Os proponentes que tiverem interesse de receber a devolução dos projetos inscritos presencialmente, deverão fazer uma solicitação por escrito contendo o nome do projeto, nome do proponente, a identificação do edital que o projeto foi inscrito, e qual categoria concorreu. 
  2. A Fundação Cultural após o recebimento do requerimento terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para localizar e devolver o projeto requerido.
  3. A Fundação Cultural não devolverá projetos com origem em inscrição online.  

Art. 3º A Presidência da Fundação Cultura designara comissão para elaboração das minutas dos novos editais.   

Art. 4º Esta portaria entra em vigor com a publicação nos placares da Fundação Cultural de Imperatriz.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 08 DE ABRIL DE 2024, 171° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.

 

 

CHARLES DE OLIVEIRA SILVA

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ

PRESIDENTE DO GRUPO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

Fundação Cultural

C-877

Portaria

Publicado em: 08/04/2024 - Atualizado em: 08/04/2024

PORTARIA 12.876 E 12.878 - NOMEAÇÃO DE CHARLES DE OLIVEIRA SILVA

PORTARIA Nº 12.876/2024 - NOMEAÇÃO DE CHARLES DE OLIVEIRA SILVA - PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ

PORTARIA Nº 12.878/2024 - NOMEAÇÃO DE CHARLES DE OLIVEIRA SILVA - GESTOR E ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ E DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO Á CULTURA.

Administração e Modernização

C-875

Concurso

Publicado em: 02/04/2024 - Atualizado em: 02/04/2024

14º CONVOCAÇÃO EDITAL 02 - 2019

O Secretário Municipal de Administração, no exercício de suas atribuições legais, convoca os candidatos listados abaixo, aprovados e classificados no Concurso Público 002/2019 da Prefeitura Municipal de Imperatriz, retificado em 31/10/2019 e 18/12/2019, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imperatriz, localizado na Rua Rui Barbosa 201, Centro, a partir do dia 04/04/2024, no horário das 8:00 às 12:00 horas. Os candidatos devem estar munidos dos documentos exigidos no Edital do concurso, além de outros específicos conforme o cargo. Na ocasião, receberão uma Guia de Encaminhamento para realização de exame médico pré-admissional, conforme cronograma estabelecido abaixo.

É importante ressaltar que o não comparecimento dentro do prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data inicial marcada para o comparecimento, será considerado renúncia tácita de direitos. Nesse caso, o Município de Imperatriz fica autorizado a convocar outros candidatos aprovados e classificados no referido Concurso Público, em substituição aos que não comparecerem.

Além disso, a não apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional, expedido no prazo máximo de cinco dias úteis após a emissão do mesmo, será considerada renúncia tácita de direitos, pois este documento é essencial para a formalização do processo de admissão.

Fundação Cultural

C-869

Edital

Publicado em: 26/02/2024 - Atualizado em: 01/04/2024

EDITAL 001/2024 – PRÊMIO ACADEMIA IMPERATRIZENSE DE LETRAS - AIL

EDITAL 001/2024 – PRÊMIO ACADEMIA IMPERATRIZENSE DE LETRAS - AIL

O Presidente da Academia Imperatrizense de Letras - AIL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, estabelece critérios para a escolha das obras a serem agraciadas com o Prêmio Academia Imperatrizense de Letras, versão 2023, criado pela Lei Ordinária no 1.924/2022 que “Dá nova redação à Lei Municipal no 816//1997, e dá outras providências – Prêmio Literário Academia Imperatrizense de Letras”.

O Prêmio Academia Imperatrizense de Letras, versão 2023, será concedido a 3 (três) obras de qualquer gênero literário de relevante interesse para a cultura de Imperatriz e da região Tocantina do Maranhão.

A primeira colocada, receberá a premiação de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais) valor que equivale a 5 (cinco) salários mínimos, o Selo do Mérito Literário e certificado de participação;

A segunda colocada, receberá a premiação de R$ 5.648,00 (seis mil seiscentos e quarenta e oito reais) valor que equivale a 4 (quatro) salários mínimos, o Selo do Mérito Literário e certificado de participação; e

A terceira colocada, o Selo do Mérito Literário e certificado de participação.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 26 DE FEVEREIRO A 12 DE MARÇO DE 2024

LOCAL DE INSCRIÇÃO:  SEDE DA ACADEMIA IMPERATRIZENSE DE LETRAS, LOCALIZADA NA PRAÇA DA CULTURA - CENTRO DE IMPERATRIZ.

HORÁRIO: DAS 14H00 ÀS 18H00 DOS DIAS ÚTEIS.

Administração e Modernização

C-874

Concurso

Publicado em: 27/03/2024 - Atualizado em: 27/03/2024

13ª CONVOCAÇÃO DO EDITAL 02/2019

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público 002/2019, retificado em 31/10/2019 — PMI, retificado em 18/12/2019-PMI, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imperatriz, com sede nesta cidade na Rua Rui Barbosa 201, Centro, a partir do dia 01/04/2024, no horário das 8:00 às 12:00 horas, munidos dos documentos abaixo relacionados e os demais que, conforme o cargo tenham sido exigidos no Edital do referido Concurso, ocasião em que receberão Guia de Encaminhamento para a realização de exame médico pré-admissional, conforme cronograma abaixo estabelecido. Convém esclarecer ainda que o não atendimento da presente convocação, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data inicial marcada para o comparecimento no local e horários designados acima, SERÁ CONSIDERADO COMO RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Imperatriz autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público, em substituição aos que, por inércia, renunciarem a seus direitos. Será ainda, considerada como RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS deixar o candidato de apresentar no Setor de Recursos Humanos o competente Atestado de Saúde Ocupacional expedido no prazo máximo de cinco dias úteis após a emissão do mesmo, uma vez que tal documento é essencial para a formalização do processo de admissão.

Administração e Modernização

C-873

Concurso

Publicado em: 27/03/2024 - Atualizado em: 27/03/2024

31 convocação do edital 01/2019

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, convoca o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) e classificado(s) no Concurso Público 001/2019, retificado em 31/10/2019 — PMI, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imperatriz, com sede nesta cidade na Rua Rui Barbosa 201, Centro, a partir do dia 01/04/2024, no horário das 8:00 às 12:00 horas, munido(s) dos documentos abaixo relacionados e os demais que, conforme o cargo tenham sido exigidos no Edital do referido Concurso. Na ocasião, receberão Guia de Encaminhamento para a realização de exame médico pré-admissional, conforme cronograma abaixo estabelecido. Convém esclarecer ainda que o não atendimento da presente convocação, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data inicial marcada para o comparecimento no local e horários designados acima, SERÁ CONSIDERADO COMO RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Imperatriz autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público, em substituição aos que, por inércia, renunciarem a seus direitos. Será ainda, considerada como RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS deixar o candidato de apresentar no Setor de Recursos Humanos o competente Atestado de Saúde Ocupacional expedido no prazo máximo de cinco dias úteis após a emissão do mesmo, uma vez que tal documento é essencial para a formalização do processo de admissão.